Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor líquido das férias com INSS e IRRF de 2026, terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º e prazo de pagamento.

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Metodologia e transparência

Como o cálculo de férias é feito

Atualizado em 07/09/2026
Regras gerais da CLT e tributação revisadas para 2026.

A remuneração-base informada é convertida em valor diário, aplicada aos dias de gozo e acrescida do terço constitucional. Quando há abono pecuniário, a ferramenta separa o valor do abono do terço incidente sobre ele para respeitar o tratamento tributário distinto. INSS e IRRF são calculados sobre as bases correspondentes, e a data-limite de pagamento é estimada em dois dias antes do início das férias.

Fórmulas e regras usadas

Remuneração-base

Salário + média habitual de adicionais informada

A média deve refletir verbas que integram a remuneração de férias.

Valor-dia

Remuneração-base ÷ 30

Usado para calcular dias de gozo e abono.

Férias gozadas

Valor-dia × dias de gozo

Sobre esse valor incide o terço constitucional.

Terço constitucional

Férias gozadas ÷ 3

Integra a base tributável das férias pagas durante o contrato.

Abono pecuniário

Valor-dia × 10 dias

O abono do art. 143 é tratado como isento de IRRF; o terço incidente sobre o abono tem tratamento próprio e é considerado no IRRF pela ferramenta.

Exemplo prático

Exemplo estrutural: remuneração-base de R$ 3.000,00 gera valor-dia de R$ 100,00. Em 30 dias de gozo, as férias brutas são R$ 3.000,00 e o terço constitucional é R$ 1.000,00, antes das deduções tributárias aplicáveis.

Limitações e hipóteses

  • A venda de 10 dias depende do direito ao abono e dos prazos legais para solicitação; a ferramenta não valida documentos ou datas do período aquisitivo.
  • Férias indenizadas em rescisão possuem tratamento tributário diferente de férias gozadas durante o contrato.
  • O simples atraso no pagamento das férias não gera automaticamente pagamento em dobro; o STF invalidou a Súmula 450 do TST na ADPF 501.

Fontes e referências