Calculadora de Férias CLT
Calcule o valor líquido das férias com INSS e IRRF de 2026, terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º e prazo de pagamento.
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Como o cálculo de férias é feito
A remuneração-base informada é convertida em valor diário, aplicada aos dias de gozo e acrescida do terço constitucional. Quando há abono pecuniário, a ferramenta separa o valor do abono do terço incidente sobre ele para respeitar o tratamento tributário distinto. INSS e IRRF são calculados sobre as bases correspondentes, e a data-limite de pagamento é estimada em dois dias antes do início das férias.
Fórmulas e regras usadas
Remuneração-base
Salário + média habitual de adicionais informadaA média deve refletir verbas que integram a remuneração de férias.
Valor-dia
Remuneração-base ÷ 30Usado para calcular dias de gozo e abono.
Férias gozadas
Valor-dia × dias de gozoSobre esse valor incide o terço constitucional.
Terço constitucional
Férias gozadas ÷ 3Integra a base tributável das férias pagas durante o contrato.
Abono pecuniário
Valor-dia × 10 diasO abono do art. 143 é tratado como isento de IRRF; o terço incidente sobre o abono tem tratamento próprio e é considerado no IRRF pela ferramenta.
Exemplo prático
Exemplo estrutural: remuneração-base de R$ 3.000,00 gera valor-dia de R$ 100,00. Em 30 dias de gozo, as férias brutas são R$ 3.000,00 e o terço constitucional é R$ 1.000,00, antes das deduções tributárias aplicáveis.
Limitações e hipóteses
- A venda de 10 dias depende do direito ao abono e dos prazos legais para solicitação; a ferramenta não valida documentos ou datas do período aquisitivo.
- Férias indenizadas em rescisão possuem tratamento tributário diferente de férias gozadas durante o contrato.
- O simples atraso no pagamento das férias não gera automaticamente pagamento em dobro; o STF invalidou a Súmula 450 do TST na ADPF 501.
Fontes e referências
- CLT — arts. 129 a 145 — Direito a férias, abono pecuniário e prazo de pagamento.
- Receita Federal — Tributação de 2026 — Tabela e deduções do IRRF usadas na simulação.
- eSocial — Tabelas S-1.3 (2026) — Incidências previdenciárias, de IRRF e FGTS das rubricas de férias e abono.
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit 209/2021 — Tratamento do IRRF no abono pecuniário e no terço incidente sobre ele.
- STF — ADPF 501 — Invalidou a Súmula 450 do TST sobre dobra automática por atraso no pagamento.