Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Faça uma estimativa das principais verbas de rescisão por demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo mútuo, com demonstrativo para conferência.
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Como a estimativa de rescisão é feita
A ferramenta estima as principais verbas com base em salário, datas, modalidade de desligamento, aviso prévio e saldo de FGTS informados. O aviso prévio proporcional, a multa do FGTS, férias e 13º seguem regras gerais e aproximações de datas. A contribuição previdenciária sobre saldo e 13º é estimada com a tabela progressiva de 2026. O IRRF rescisório não é calculado nesta versão.
Fórmulas e regras usadas
Saldo de salário
(Salário ÷ 30) × dias considerados no mês da saídaPode divergir conforme critérios de folha e demais verbas do mês.
Aviso prévio proporcional
30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90 diasAplicado conforme modalidade de desligamento e opção informada.
13º proporcional
(Salário ÷ 12) × avos consideradosA projeção de aviso indenizado pode influenciar os avos; a ferramenta faz uma aproximação geral.
Férias proporcionais
(Salário ÷ 12) × avos + 1/3Férias vencidas podem ser adicionadas conforme a opção marcada.
Multa do FGTS
Saldo do FGTS informado × 40% (sem justa causa) ou × 20% (acordo)O saldo informado pelo usuário precisa refletir a conta vinculada relevante.
Exemplo prático
Exemplo conceitual: em dispensa sem justa causa, a simulação soma saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e eventual aviso indenizado; depois estima os descontos considerados e acrescenta a multa de 40% sobre o saldo de FGTS informado.
Limitações e hipóteses
- Esta versão não calcula IRRF da rescisão. Por isso, o total exibido deve ser tratado como estimativa e não como valor líquido final do TRCT.
- Não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Médias de variáveis, faltas, adiantamentos, estabilidade, convenção coletiva e outras verbas podem alterar o resultado.
- A projeção de aviso indenizado e seus reflexos em 13º/férias podem exigir cálculo por datas exatas; a ferramenta utiliza aproximação geral.
- Admissão e desligamento no mesmo ano, eventos de folha anteriores no mês e situações especiais exigem conferência individualizada.
Fontes e referências
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — Regras gerais de rescisão, férias, aviso e acordo entre as partes.
- Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional — Define 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 dias no total.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Depósitos e indenização rescisória do FGTS.
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário — Base legal do 13º proporcional.
- INSS — Tabela de contribuição mensal 2026 — Faixas previdenciárias usadas na estimativa.