Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário)
Simule as parcelas do 13º salário com avos, médias informadas, INSS e IRRF de 2026, primeira e segunda parcela.
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Como o cálculo do 13º salário é feito
A ferramenta calcula os avos do 13º conforme os meses trabalhados, considera a remuneração-base informada e separa o adiantamento da primeira parcela do saldo da segunda. INSS e IRRF são apurados sobre o valor total do 13º e descontados na segunda parcela, usando as tabelas de 2026 e a redução do IR aplicável ao décimo terceiro.
Fórmulas e regras usadas
13º proporcional bruto
(Remuneração-base ÷ 12) × número de avosMês com 15 dias ou mais de trabalho conta como avo integral.
1ª parcela
13º bruto × 50%Adiantamento sem INSS e IRRF na própria parcela.
2ª parcela líquida
50% restante − INSS do 13º − IRRF do 13ºAs contribuições são calculadas sobre o valor total do 13º e descontadas no saldo.
INSS do 13º
Tabela progressiva aplicada separadamente ao 13ºO 13º não é somado ao salário mensal para enquadramento na tabela previdenciária.
Exemplo prático
Exemplo sem médias variáveis: salário de R$ 3.600,00 e 12/12 avos gera 13º bruto de R$ 3.600,00 e primeira parcela de R$ 1.800,00. A segunda parcela corresponde aos R$ 1.800,00 restantes menos INSS e eventual IRRF calculados sobre o 13º total.
Limitações e hipóteses
- Médias de horas extras, comissões e adicionais podem exigir critérios específicos do empregador ou da convenção coletiva.
- A ferramenta usa os valores informados pelo usuário e não consulta folha, eSocial ou vínculos empregatícios.
- A data efetiva do adiantamento pode ocorrer junto às férias quando solicitada dentro das regras aplicáveis.
Fontes e referências
- Lei nº 4.090/1962 — Institui o 13º e define a proporcionalidade de 1/12 por mês, considerando fração igual ou superior a 15 dias.
- Lei nº 4.749/1965 — Disciplina o pagamento e o adiantamento do 13º salário.
- INSS — Tabela de contribuição mensal 2026 — Faixas progressivas e regra de cálculo separado do 13º.
- Receita Federal — Tributação de 2026 — Tabela mensal, deduções e redução aplicável em 2026.
- Lei nº 15.270/2025 — Redução do IR — Institui a redução do imposto mensal em 2026 e prevê sua aplicação também no cálculo do IR do 13º salário.