Calculadora de Horas Extras & Adicional Noturno
Calcule horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida, DSR e FGTS estimado com percentuais ajustáveis.
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Como o cálculo de horas extras e adicional noturno é feito
A ferramenta parte do salário e do divisor mensal informado para encontrar o valor da hora normal. Sobre essa base aplica o percentual de hora extra, o adicional noturno e, quando ativado, a hora noturna reduzida de 52min30s. O reflexo no DSR é estimado pela proporção entre dias de repouso e dias úteis informados.
Fórmulas e regras usadas
Hora normal
Salário mensal ÷ divisor mensalO divisor padrão da ferramenta é ajustável.
Hora extra
Hora normal × (1 + adicional de hora extra)A CLT assegura adicional mínimo de 50%; percentuais maiores dependem do caso.
Fator da hora noturna reduzida
60 ÷ 52,5 ≈ 1,142857Aplicado quando a opção de hora ficta está ativada.
Adicional noturno
Horas noturnas computadas × hora normal × percentual noturnoPara trabalho urbano, a regra geral usa adicional mínimo de 20% no período legal.
Reflexo estimado no DSR
Subtotal dos adicionais ÷ dias úteis × dias de repousoMetodologia de estimativa baseada nos parâmetros informados.
Exemplo prático
Exemplo: com salário de R$ 3.300,00 e divisor 220, a hora normal é R$ 15,00. Uma hora extra com adicional de 50% vale R$ 22,50 antes de reflexos e demais incidências.
Limitações e hipóteses
- Divisor, jornada, adicional de 100%, banco de horas e percentuais superiores podem ser definidos por contrato ou instrumento coletivo.
- Trabalho rural e categorias especiais podem ter regras de horário noturno diferentes.
- DSR e reflexos em outras verbas dependem de habitualidade, período e critérios de folha.
Fontes e referências
- CLT — arts. 59, 64 e 73 — Hora extra mínima, salário-hora e regras gerais do trabalho noturno urbano.
- Lei nº 605/1949 — Repouso semanal remunerado — Base legal do descanso semanal remunerado.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Referência para a incidência de FGTS mostrada sobre adicionais remuneratórios.