Calculadora de Horas Extras & Adicional Noturno

Calcule horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida, DSR e FGTS estimado com percentuais ajustáveis.

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Metodologia e transparência

Como o cálculo de horas extras e adicional noturno é feito

Atualizado em 07/09/2026
Regras gerais da CLT; percentuais podem ser ampliados por norma coletiva.

A ferramenta parte do salário e do divisor mensal informado para encontrar o valor da hora normal. Sobre essa base aplica o percentual de hora extra, o adicional noturno e, quando ativado, a hora noturna reduzida de 52min30s. O reflexo no DSR é estimado pela proporção entre dias de repouso e dias úteis informados.

Fórmulas e regras usadas

Hora normal

Salário mensal ÷ divisor mensal

O divisor padrão da ferramenta é ajustável.

Hora extra

Hora normal × (1 + adicional de hora extra)

A CLT assegura adicional mínimo de 50%; percentuais maiores dependem do caso.

Fator da hora noturna reduzida

60 ÷ 52,5 ≈ 1,142857

Aplicado quando a opção de hora ficta está ativada.

Adicional noturno

Horas noturnas computadas × hora normal × percentual noturno

Para trabalho urbano, a regra geral usa adicional mínimo de 20% no período legal.

Reflexo estimado no DSR

Subtotal dos adicionais ÷ dias úteis × dias de repouso

Metodologia de estimativa baseada nos parâmetros informados.

Exemplo prático

Exemplo: com salário de R$ 3.300,00 e divisor 220, a hora normal é R$ 15,00. Uma hora extra com adicional de 50% vale R$ 22,50 antes de reflexos e demais incidências.

Limitações e hipóteses

  • Divisor, jornada, adicional de 100%, banco de horas e percentuais superiores podem ser definidos por contrato ou instrumento coletivo.
  • Trabalho rural e categorias especiais podem ter regras de horário noturno diferentes.
  • DSR e reflexos em outras verbas dependem de habitualidade, período e critérios de folha.

Fontes e referências