Rescisão trabalhista não possui uma única fórmula.
O resultado depende principalmente do motivo do encerramento do contrato, salário, datas, férias, décimo terceiro, aviso prévio, depósitos de FGTS e eventuais parcelas variáveis.
Por isso, antes de olhar apenas o valor total, é melhor separar cada verba.
Você pode começar pela Calculadora de Rescisão e depois conferir abaixo o raciocínio utilizado.
1. Primeiro identifique o tipo de desligamento
Os direitos mudam conforme a modalidade.
Entre as situações mais comuns estão:
- pedido de demissão;
- dispensa sem justa causa;
- dispensa por justa causa;
- extinção por acordo;
- término de contrato por prazo determinado.
Não é correto usar exatamente a mesma lista de verbas para todas elas.
2. O que é saldo de salário?
É o pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Em um exemplo didático de empregado mensalista com salário de R$ 3.000 e dez dias devidos no mês:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
R$ 100 × 10 = R$ 1.000
Saldo estimado:
R$ 1.000
A folha real deve seguir as regras aplicáveis ao vínculo.
3. Como calcular o 13º proporcional?
O décimo terceiro proporcional é calculado por avos.
Em regra, mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias pode gerar um avo.
Uma fórmula didática é:
13º proporcional = remuneração ÷ 12 × número de avos
Com salário de R$ 3.000 e seis avos:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Verbas variáveis que integrem a base também podem precisar ser consideradas.
Para entender essa parcela em detalhes, veja também Como calcular o décimo terceiro.
4. Como funcionam as férias na rescisão?
É importante separar situações diferentes.
Férias proporcionais
Correspondem ao período aquisitivo que ainda não foi completado.
Exemplo com R$ 3.000 e seis avos:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Adicional de 1/3:
R$ 500
Total:
R$ 2.000
Férias já adquiridas
Se o período aquisitivo foi concluído e as férias ainda são devidas, a situação precisa ser analisada de acordo com o período concessivo.
Quando o prazo legal para concessão é ultrapassado, podem existir efeitos específicos, inclusive pagamento em dobro nas hipóteses previstas.
Veja também Como calcular férias.
5. Exemplo parcial de rescisão
Imagine:
- salário: R$ 3.000;
- dez dias trabalhados no mês;
- seis avos de 13º;
- seis avos de férias proporcionais;
- sem férias anteriores pendentes.
| Verba | Valor didático |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.000 |
| 13º proporcional | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais | R$ 1.500 |
| 1/3 das férias | R$ 500 |
| Subtotal | R$ 4.500 |
Esse subtotal ainda não inclui automaticamente aviso prévio, FGTS, multa rescisória, descontos ou outras parcelas.
6. Como funciona o aviso prévio?
O aviso pode ser:
- trabalhado;
- indenizado.
Na dispensa sem justa causa, a duração pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, respeitando as regras da Lei nº 12.506/2011.
No pedido de demissão também existem consequências próprias quando o aviso devido não é cumprido.
Como o aviso pode alterar datas e projeções, ele pode influenciar outras parcelas.
Por isso, datas exatas são importantes na simulação.
7. E o FGTS?
A modalidade de desligamento muda os direitos relacionados ao FGTS.
Na dispensa sem justa causa, em regra, há:
- possibilidade de saque nos termos legais;
- multa rescisória de 40% sobre a base correspondente aos depósitos alcançados pela regra.
No pedido de demissão, essa multa não é devida.
Na extinção por acordo prevista na CLT existem regras diferentes, incluindo redução da indenização e condições específicas para movimentação do FGTS.
Uma calculadora não deve inventar o saldo da conta vinculada. Se ela solicitar esse valor, use os dados reais disponíveis nos canais oficiais.
8. O que acontece na extinção por acordo?
Na extinção por acordo entre empregado e empregador, algumas verbas seguem regras próprias.
Entre os pontos relevantes estão:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias devidas com 1/3;
- tratamento específico do aviso prévio indenizado;
- indenização do FGTS diferente da dispensa sem justa causa;
- movimentação limitada do saldo conforme a legislação;
- ausência de seguro-desemprego nessa modalidade.
Não confunda acordo formal de extinção com uma demissão sem justa causa comum.
9. Qual é o prazo para pagamento?
O Ministério do Trabalho informa prazo máximo de:
10 dias corridos contados do término do contrato
para pagamento das verbas rescisórias nas situações abrangidas.
Além do valor, confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as datas registradas.
10. Como conferir uma rescisão
Compare cada linha separadamente:
1. motivo da saída; 2. salário utilizado; 3. data de admissão; 4. data de desligamento; 5. saldo de salário; 6. avos do 13º; 7. férias; 8. aviso prévio; 9. FGTS; 10. descontos.
Se o total da calculadora não coincidir com o TRCT, procure primeiro qual parcela é diferente.
11. Quando a simulação pode divergir?
Existem situações que exigem mais dados:
- médias de horas extras;
- comissões;
- adicional noturno;
- férias pendentes;
- afastamentos;
- estabilidade;
- convenção coletiva;
- adiantamentos;
- descontos permitidos;
- aviso proporcional;
- decisões judiciais ou acordos.
Nesses casos, trate a ferramenta como uma forma de entender a memória de cálculo.
Dúvidas frequentes
Pedido de demissão recebe 13º proporcional?
Em regra, sim, conforme os avos devidos.
Pedido de demissão recebe férias proporcionais?
O Ministério do Trabalho inclui férias proporcionais acrescidas de um terço entre as verbas do pedido de demissão, observadas as condições do caso.
Toda rescisão tem multa de 40% do FGTS?
Não. Ela depende da modalidade de desligamento.
Em quanto tempo deve ser paga a rescisão?
O prazo geral informado pelo Ministério do Trabalho é de até dez dias corridos após o término do contrato.
A calculadora informa o valor exato?
Ela produz uma simulação a partir dos dados fornecidos. A memória oficial pode incluir informações que a ferramenta não conhece.